Já pensou em como seria interessante negociar e escolher quem será seu fornecedor de energia elétrica? O mercado livre de energia é capaz de proporcionar essa autonomia. Continue a leitura e entenda como que isso é possível.
Existem dois ambientes de contratação de energia para consumo: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), constituindo o mercado cativo e o ambiente de Contratação Livre, referente ao mercado livre de energia. O mercado cativo refere-se à contratação de energia ofertada pelas concessionárias de distribuição de energia, ou seja, todos os consumidores residenciais, parte do comércio e pequenas empresas convencionalmente compõem o mercado cativo.
Nesta primeira modalidade que foi apresentada, os consumidores não possuem a opção de escolher o seu fornecedor de energia. Ainda em relação ao mercado cativo de energia, a tarifa a ser paga pelo consumo da energia é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Dessa forma, não é possível que o cliente negocie o valor a ser pago com a concessionária que lhe atende.
Em contrapartida, o mercado livre de energia permite que o consumidor possa comprar energia diretamente com seu fornecedor, sendo possível negociar e estabelecer por meio de contrato o valor que irá pagar por sua energia. Além de poder adquirir energia por um valor negociável, os consumidores do mercado livre de energia são isentos de bandeiras tarifárias.
No mercado cativo a fatura de energia é mensal, por outro lado, no mercado livre de energia este aspecto é flexível, sendo definido em contrato a forma de pagamento. No entanto, da mesma forma que os consumidores do mercado cativo, os consumidores do mercado livre de energia também pagam pelo serviço de distribuição de energia e transmissão proveniente da concessionária local.
O perfil dos consumidores do Mercado Livre de Energia
Após compreender o que é o mercado livre de energia, é importante caracterizar o perfil dos consumidores que podem desfrutar desse mercado. Os aspectos que definem quem pode ou não contratar energia nesta modalidade são oriundos de resoluções estabelecidas pelo governo e agentes regulamentadores. Existem duas categorias de consumidores: os consumidores livres e os consumidores especiais.
Consumidores livres: Devem possuir uma demanda mínima de 1000 kW. É permitido aos que se enquadram neste perfil, escolher qualquer fonte geradora de energia.
Consumidores especiais: Devem possuir carga maior ou igual a 500kW. Aos consumidores desta categoria é permitido contratar energia apenas das chamadas fontes especiais. O termo fontes especiais refere-se às fontes renováveis de energia, podendo ser provenientes de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), biomassa, energia eólica ou energia solar.
Aos consumidores que não possuem demanda suficiente para se enquadrar como consumidor livre ou consumidor especial, há a possibilidade de efetuar a comunhão de cargas. Com isso, empresas de pequeno porte com mais de uma unidade consumidora na mesma localidade ou grupo empresarial com o mesmo CNPJ, podem unir as cargas e juntas, atingirem o valor mínimo para ingressar no mercado livre de energia.
Vantagens do Mercado Livre de Energia
O poder de escolha, a redução dos custos com energia e a flexibilidade que o mercado livre de energia é capaz de proporcionar aos seus consumidores é algo bem atrativo. Além disso, após firmar o contrato o consumidor tem a tranquilidade de ter total previsibilidade do quanto será seu custo com energia elétrica.
O mercado livre de energia estimula competitividade entre os comercializadores, o que implica na redução do valor da energia neste ambiente de contratação. Em síntese, é possível pontuar que as maiores vantagens do mercado livre de energia são as seguintes:
Poder de escolha da fonte geradora e fornecedor de energia;
Previsibilidade do custo com a energia elétrica;
Preço competitivos, gerando consequentemente uma economia expressiva;
Flexibilidade para negociar prazos e formas de pagamento.
O futuro do Mercado Livre de Energia no Brasil
O mercado livre de energia é restrito a médios e grandes consumidores de energia, pessoas físicas ainda não podem fazer contratos neste mercado. No entanto, espera-se que ocorra uma flexibilização, de modo que empresas com pequeno porte possam contratar serviços neste mercado, e até mesmo consumidores residenciais como, por exemplo, já ocorre na Europa, e parte dos Estados Unidos.
Há marcos importantes ocorrendo ao longo do ano de 2022 em prol de flexibilizar o acesso ao mercado livre de energia. Em julho deste ano, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma Consulta Pública nº 131/2022, a fim de reunir contribuições da sociedade a respeito da gradual abertura do mercado livre de energia no Brasil.
Após isto em 28 de setembro do ano de 2022 o MME publicou que todos os consumidores atendidos em alta tensão podem ingressar no mercado livre de energia a partir de 2024. Em seguida, no dia 30 do mês de setembro do mesmo ano, foi publicado uma consulta pública que fala sobre a abertura total do mercado livre de energia em 2028.
O texto cita que a partir de janeiro de 2026 os consumidores atendidos em baixa tensão (exceto os consumidores das classes residencial e rural) poderão ter acesso ao Ambiente de Livre Contratação. Portanto o ano de 2028 seria o marco para estender o acesso ao mercado livre de energia a todos os brasileiros.
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