No último dia 03 de fevereiro de 2022, a Enel Rio notificou seus clientes por e-mail informando que seria aplicado alterações no detalhamento da tarifa. O objetivo da concessionária é detalhar o que compõe a cobrança da tarifa de energia de modo que o consumidor possa entender de forma clara o que irá compor o custo da tarifa a ser paga.
Por conta disso, o item referente ao valor da tarifa passará a ser dividido em 2 partes: TE (tarifa de energia) e TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição). No entanto, além da mudança referente ao detalhamento da tarifa, a Enel Rio informou que passará a cobrar o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a TUSD da energia compensada pela usina de energia solar.
Mais um imposto? Infelizmente sim. No entanto, ainda que a cobrança do ICMS seja restrita aos clientes de geração distribuída, a economia no valor da fatura permanece sendo expressiva se comparado ao valor da fatura de energia de um indivíduo que não possui uma usina fotovoltaica.
Continue a leitura e entenda a razão da Enel Rio realizar a cobrança do ICMS e de que forma essa cobrança será calculada.
Por que a tarifa Enel Rio terá cobrança de ICMS?
Conforme foi dito, a partir de fevereiro de 2022, a Enel Rio vai passar a cobrar ICMS sobre parte da tarifa de energia. Primeiramente é importante mencionar que a cobrança do ICMS não possui relação com o Marco legal da Energia Solar, referente a lei 14.300.
A cobrança do ICMS sobre a TUSD da energia compensada pela usina de energia solar é uma determinação do CONFAZ, através do Convênio ICMS 22 de abril de 2015 e da lei estadual 8922 de 2020. No entanto, a Enel Rio ainda não estava cobrando a taxa até o momento, em contrapartida, a concessionária Light realiza a cobrança a um tempo.
Sendo assim, a cobrança do ICMS irá aumentar o valor do custo mínimo a ser pago por clientes que possuem energia solar. Ao realizar essa cobrança, a Enel Rio não retém o valor arrecadado, visto que se trata de um imposto cobrado pelo Governo Estadual. Logo, a concessionária deve repassar todo o valor referente a tal cobrança para o Estado.
Apesar disso, a cobrança do imposto sobre o uso da rede de distribuição não irá fazer com que o investimento em energia solar deixe de ser atrativo, pois gerar a própria energia permanecerá proporcionando elevada economia. No entanto, permanecemos otimistas para que a isenção do imposto ou possíveis ajustes possam ser discutidos conforme têm ocorrido em outros estados do Brasil.
De que forma a cobrança do ICMS será calculada?
A forma com que a cobrança do ICMS é feita pode variar de acordo com o estado, sendo assim, os detalhes referentes ao cálculo da cobrança irão considerar as determinações vigentes no estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, a incidência do ICMS para os clientes de geração distribuída será sobre a TUSD, que conforme já foi dito, refere-se a tarifa de uso do sistema de distribuição de energia. Contudo, a cobrança varia de acordo com o consumo do cliente. Confira a seguir uma análise fictícia a fim de exemplificar a forma com que a cobrança do ICMS será calculada e repassada aos clientes.
Vamos considerar que um cliente GD consumiu 200 kWh de energia, e que o mesmo injetou 900 kWh de energia na rede. No período da fatura a tarifa TE vigente é de 0,34920 reais, a tarifa TUSD é de 0,57729 reais e o adicional referente a bandeira vermelha é de 0,18400 reais. Além disso, o tipo de fornecimento de energia desse cliente é bifásico, logo o custo de disponibilidade a ser pago por ele será referente a 50 kWh. Por fim, é necessário considerar que este cliente terá que pagar 31,00 reais de iluminação pública.
Custo de disponibilidade: 50kWh * a tarifa vigente (0,34920 reais + 0,57729 reais + 0,18400 reais) = 55,52 reais
Repare que para compor a tarifa de energia vigente é necessário somar o valor referente a TE, TUSD e o adicional referente a bandeira vermelha. A fragmentação nos valores que compõe a tarifa de energia é parte de uma das alterações anunciadas pela Enel Rio.
Iluminação pública: 31,00 reais
Cobrança do ICMS: sendo o consumo de 200 kWh a cobrança será referente a 18% de 0,57729 reais, sendo 0,1039122 reais. Portanto, o imposto de 0,1039122 reais será referente a cada kWh de energia que foi compensada. Conforme foi visto, o cliente injetou 900 kWh na rede, mas consumiu 200 kWh, sendo assim, a cobrança do imposto irá incidir apenas nos 200 kWh. Então: 200 kWh * 0,1039122 reais = 20,78 reais
Somando todos os valores, encontra-se que o valor mínimo a ser pago com a cobrança do ICMS será de R$ 107,30. Dessa forma, os 700 kWh que restaram como saldo de energia não foram submetidos a cobrança do ICMS.
Quer entender mais detalhes sobre a cobrança do ICMS? Assista o vídeo que preparamos sobre o assunto, e confira mais informações sobre o assunto.
Comments