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Foto do escritorRafael Lutterback

O que você precisa entender sobre o texto aprovado na Câmara dos Deputados.


A proposta de lei que cria o Marco Legal da energia solar ainda não está em vigor, a proposta agora segue para o Senado, que a avaliará até outubro e, em seguida, seguirá para o presidente da república. A lei só entrará em vigor após ser sancionada pelo presidente.

Na última quarta-feira, dia 18 de agosto, o Marco Legal da Geração Distribuída (PL5829/19) foi aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto inclui algumas mudanças na produção de energia solar fotovoltaica, no entanto, ainda preserva o incentivo ao investimento em energia limpa.

Deste modo, é importante compreender os principais pontos do texto que vai agora para o Senado, são eles:

- Quem continuará com as regras atuais?

Todos aqueles que já possuem um sistema fotovoltaico ou aqueles que o adquirirem em até 12 meses depois que a lei for sancionada.

De forma facilitada: se a lei passar a entrar em vigor no dia 01/01/2022, todos aqueles que já tiverem um sistema fotovoltaico ou ainda quiserem colocar, terão até o dia 01/01/2023 para começar a utilizá-lo sem tarifa.


- Até quando a isenção irá durar?

Esse grupo terá a isenção por 25 anos, que começarão a ser contados a partir da data em que a lei entrar em vigor.

Se, como no nosso exemplo anterior, a lei entrar em vigor em 2022, a isenção será até 2047.


- Haverá cobrança de qualquer tipo para esse grupo isento?

Não! Apenas se o imóvel consumir mais energia do que o gerado pelo sistema, no entanto, isso já ocorre.


- Para quem adquirir o sistema dentro dos 12 meses, haverá um prazo para começar a geração de energia?

Sim! O prazo será:

120 dias para microgeradores (até 75 kW);

12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 mil kW)

30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 mil kW)


- E como será para quem adquirir o sistema mais de um ano após a lei?

Para eles, ocorrerá a criação de uma fase de transição de sete anos até que aconteça o início da cobrança tarifária sobre a geração de energia, ou seja, a cobrança integral será feita a partir de 2029 será feita a cobrança integral.


- De que forma essa transição acontecerá?

A transição ocorrerá da seguinte forma:

15% em 2023 e 30% em 2024;

45% em 2025 e 60% em 2026;

75% em 2027 e 90% em 2028;

100% a partir de 2029.


- E no que se refere à transferência de titularidade para aqueles que já possuem um sistema fotovoltaico ou ainda vão adquirir até um ano após a entrada em vigor da lei?

Com relação à transferência de titularidade dos projetos já conectados, a regra não acarretará a perda dos benefícios.


- Ainda terá uma taxa mínima a ser cobrada?

Sim! Ainda que o consumo de energia seja baixo durante o mês, a tarifa mínima continuará sendo cobrada.


Novidades inseridas no texto:

Os consumidores de baixa renda terão um programa específico.

Ocorrerá a criação do Programa de Energia Renovável Social, que será designado a financiar a instalação de energia fotovoltaica para consumidores de baixa renda. Além disto, o Programa de Eficiência Energética, assim como outras fontes complementares, terá recursos destinados à modalidade tarifária. Desta forma, o consumidor poderá vender o excesso de energia gerada à distribuidora.


A rentabilidade do investimento em energia solar continuará?

Com toda certeza! Mesmo que aconteça a cobrança integral dos encargos em 2029, o investimento em energia solar continuará tendo uma boa rentabilidade, a única coisa que mudará será o tempo de retorno do investimento, que terá um pequeno reajuste.




162 visualizações1 comentário

1 Comment


simafriburgo
Aug 31, 2021

Já esta ficando menos atrativo optar pela energia solar,! Lamentável que esses políticos gananciosos e que cuidam de interesses pra si e para seus partidos ficam nos enchendo cada vez mais de imposto. Lamentável! Ja sou gerador de energia solar, tenho 12 placas, Estava com planos para mais 10 placas mas depois dessa estou desistindo.

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