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O que você precisa entender sobre o texto aprovado na Câmara dos Deputados.


A proposta de lei que cria o Marco Legal da energia solar ainda não está em vigor, a proposta agora segue para o Senado, que a avaliará até outubro e, em seguida, seguirá para o presidente da república. A lei só entrará em vigor após ser sancionada pelo presidente.

Na última quarta-feira, dia 18 de agosto, o Marco Legal da Geração Distribuída (PL5829/19) foi aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto inclui algumas mudanças na produção de energia solar fotovoltaica, no entanto, ainda preserva o incentivo ao investimento em energia limpa.

Deste modo, é importante compreender os principais pontos do texto que vai agora para o Senado, são eles:

- Quem continuará com as regras atuais?

Todos aqueles que já possuem um sistema fotovoltaico ou aqueles que o adquirirem em até 12 meses depois que a lei for sancionada.

De forma facilitada: se a lei passar a entrar em vigor no dia 01/01/2022, todos aqueles que já tiverem um sistema fotovoltaico ou ainda quiserem colocar, terão até o dia 01/01/2023 para começar a utilizá-lo sem tarifa.


- Até quando a isenção irá durar?

Esse grupo terá a isenção por 25 anos, que começarão a ser contados a partir da data em que a lei entrar em vigor.

Se, como no nosso exemplo anterior, a lei entrar em vigor em 2022, a isenção será até 2047.


- Haverá cobrança de qualquer tipo para esse grupo isento?

Não! Apenas se o imóvel consumir mais energia do que o gerado pelo sistema, no entanto, isso já ocorre.


- Para quem adquirir o sistema dentro dos 12 meses, haverá um prazo para começar a geração de energia?

Sim! O prazo será:

120 dias para microgeradores (até 75 kW);

12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 mil kW)

30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 mil kW)


- E como será para quem adquirir o sistema mais de um ano após a lei?

Para eles, ocorrerá a criação de uma fase de transição de sete anos até que aconteça o início da cobrança tarifária sobre a geração de energia, ou seja, a cobrança integral será feita a partir de 2029 será feita a cobrança integral.


- De que forma essa transição acontecerá?

A transição ocorrerá da seguinte forma:

15% em 2023 e 30% em 2024;

45% em 2025 e 60% em 2026;

75% em 2027 e 90% em 2028;

100% a partir de 2029.


- E no que se refere à transferência de titularidade para aqueles que já possuem um sistema fotovoltaico ou ainda vão adquirir até um ano após a entrada em vigor da lei?

Com relação à transferência de titularidade dos projetos já conectados, a regra não acarretará a perda dos benefícios.


- Ainda terá uma taxa mínima a ser cobrada?

Sim! Ainda que o consumo de energia seja baixo durante o mês, a tarifa mínima continuará sendo cobrada.


Novidades inseridas no texto:

Os consumidores de baixa renda terão um programa específico.

Ocorrerá a criação do Programa de Energia Renovável Social, que será designado a financiar a instalação de energia fotovoltaica para consumidores de baixa renda. Além disto, o Programa de Eficiência Energética, assim como outras fontes complementares, terá recursos destinados à modalidade tarifária. Desta forma, o consumidor poderá vender o excesso de energia gerada à distribuidora.


A rentabilidade do investimento em energia solar continuará?

Com toda certeza! Mesmo que aconteça a cobrança integral dos encargos em 2029, o investimento em energia solar continuará tendo uma boa rentabilidade, a única coisa que mudará será o tempo de retorno do investimento, que terá um pequeno reajuste.




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