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Brasil: possível prorrogação da lei 14.300/2022

Os comentários sobre uma possível prorrogação da lei 14.300/2022 não são especulações! No último dia 06 de dezembro, o projeto de lei 2703/2022, de autoria do Deputado Celso Russomanno, foi aprovado na Câmara dos Deputados. O PL citado estabelece a restituição dos prazos para cumprimento das regras previstas na lei 14.300/2022. As discussões a fim de prorrogar tais prazos são importantes visto que, as concessionárias de energia ainda não se adequaram para a aplicação correta de alguns itens que foram estabelecidos no texto da lei 14.300/2022.

Segundo o Canal solar, o PL 2703/2022 “foi elaborado com a contribuição de micro e minigeradores, que apresentaram queixas com relação a falta de atendimento das distribuidoras de energia com relação a instalação dos sistemas de energia solar. Como o problema não foi resolvido pela ANEEL, a proposta para ampliação do prazo da entrada das novas regras para a geração distribuída foi elaborada.”



O PL aprovado prorroga até julho de 2023 o prazo para que micro e minigeradores de energia elétrica, possam solicitar acesso à rede de distribuição permanecendo sobre as atuais regras de compensação de energia até o ano de 2045. Hoje, quem produz a sua própria energia não paga nenhuma tarifa em relação ao uso da rede de distribuição, logo, os créditos de energia são usados para compensar integralmente o valor da tarifa de energia.

Dessa forma, ao permanecer sobre as regras atuais de compensação de energia, o direito adquirido faz com que os consumidores se mantenham isentos do pagamento de tarifa em relação ao uso da rede de distribuição, até o ano de 2045. É importante destacar que apenas a aprovação do projeto de lei 2703/2022 NÃO é o suficiente para alterar o que foi determinado na lei 14.300/2022. Confira a seguir quais são os próximos passos necessários para que o PL aprovado altere a lei 14.300/2022.




Aprovação no Senado Federal


Após o PL ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, é necessário que o Senado Federal analise e aprove o mesmo. Se os Senadores alterarem algum item, o texto do PL é analisado novamente na Câmara dos Deputados. Considerando um cenário em que os senadores aprovam, a próxima etapa é a sanção ou veto do presidente da República.

Caso o PL não seja aprovado, a proposta é arquivada e, portanto, a Lei 14.300 não sofre as alterações propostas pelo projeto de lei 2703/2022. A expectativa é de que o PL seja aprovado até o dia 22 de dezembro para que a prorrogação dos prazos da lei 14.300/2022 possam ser de fato alterados. Isto pois, a partir do dia 23 de fevereiro os parlamentares iniciam o período de recesso, pausando as atividades do Poder Legislativo.

Confira na íntegra a sessão da Câmara dos Deputados que aprovou o PL 2703/2022, clicando AQUI!


Sanção presidencial


O presidente da República possui o prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto após o mesmo ter sido aprovado no Senado Federal. É possível ainda que o projeto tenha apenas alguns itens vetados, sendo então, aprovado com vetos.

Caso o presidente sancione o texto sem vetos, ele se torna Lei e é publicado no DOU (Diário Oficial da União). Se for sancionado com vetos, a parte sancionada se torna Lei e é publicada no DOU e os vetos devem ser analisados no Congresso Nacional em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Considerando um cenário em que os vetos sejam mantidos, a Lei permanece conforme foi sancionada pelo presidente da República. Porém, caso os vetos sejam derrubados, os trechos em questão passam a integrar a lei.


Referência: Canal Solar


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